
Dos cuidados necessários à realização de reforma nas unidades autônomas dos condomínios edilícios
Coluna Jurídica
Postado em 14/08/2019 2019 23:29 , Política. Atualizado em 18/08/2019 13:28
Antonio Faria de Freitas Neto Advogado Pós-graduado e especialista em Direito Empresarial.
Há muito tempo vem se discutindo a falta de cuidado e de respeito às normas legais e regulamentos técnicos por parte de alguns proprietários de apartamentos em condomínios edilícios, quando da realização de reforma em suas unidades que, em casos extremos, já resultou inclusive em danos a todos os demais proprietários e moradores, inclusive com perda de preciosas vidas, como por exemplo, nos desmoronamentos que aconteceram no Rio de Janeiro.
Isto porque, apesar de muitas vezes uma reforma aparentar inofensiva, a sua realização de forma indiscriminada e sem critério técnico pode resultar num verdadeiro risco a todos os demais, motivo este, que vários documentos hão de ser necessariamente preparados previamente ao início de obras, por menores que sejam as reformas.
O proprietário terá de providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, onde o profissional con- tratado para realização da reforma registrará as atividades que serão procedidas no imóvel, a qual deve ser registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, cadastrando-se o acervo técnico e a responsabilidade específica para tal obra, tudo nos moldes da Lei 6.496/1977.
Em ato contínuo, deverá ser providenciado um Laudo Técnico exarado pelo Corpo de Bombeiros, onde restará evidenciado o não comprometimento do imóvel em geral com a reforma, além de se aferir o respeito às normas de segurança e de combate a incêndio, que não podem ser mitigadas ou olvidadas. Por fim, deverá ser elaborada uma Planta da reforma, a ser aprovada pela Prefeitura local e, em caso de imóvel tombado pelo patrimônio histórico, a obra somente poderá ser iniciada após a autorização dos conselhos responsáveis.
Foto-Divulgação
Na capital pernambucana, o proprietário deve adotar 02 (dois) procedimentos distintos acaso se interesse em reformar seu imóvel. Primeiramente deve protocolar o processo administrativo de aprovação do projeto de reforma pela Prefeitura da Cidade do Recife, apresentando os seguintes documentos: projeto arquitetônico, assinadas pelo responsável técnico do projeto; escritura atualizada e registrada do imóvel; Consulta prévia ao Departamento de Preservação do Patrimônio Construído, no caso de imóveis tombados; nº da planta aprovada, nº do habite-se ou aceite-se; e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Após aprovado o projeto, o proprietário terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Al- vará de Construção, de
vendo apresentar os seguintes documentos para tal fim: escritura atualizada e registrada do imóvel; cópias do projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura do Recife, incluindo aprovações do CPRH, Corpo de Bombeiros, Comando da Aeronáutica, quando necessário; ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; nº da Inscrição Imobiliária atualizada; nº do projeto aprovado; quadro de áreas da ABNT, quando necessário; projeto de gerenciamento de resíduos da construção, aprovado na EMLURB; e aprovação do Plano de Revitalização de Área Verde – PRAV.
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