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Pernambuco, 26 de março de 2024

Política

Negociação processual nos contratos empresariais

COLUNA JURÍDICA

Postado em 04/09/2019 2019 21:30 , Política. Atualizado em 04/09/2019 21:34

 

 Antonio Faria de Freitas Neto

As empresas devem ficar alertas ao firmar seus diversos tipos de contratos, já que é lícita a inserção de cláusulas de negociação processual, que poderão impactar drasticamente o rumo e andamento do processo judicial

porventura instaurado face à existência de divergências entre os contratantes, em se tratando de direitos disponíveis, que não possuem restrição legal à sua disposição por seu titular, motivo este que tais contratos deverão ter atenção mais que redobrada por parte do empresariado nacional.

Atualmente pode haver uma efetiva negociação processual por parte dos contratantes, face à ampliação da autonomia da vontade das partes, pode se convencionar, por exemplo, a dispensa de recursos ou perícias;  criar-se novos deveres, como multa ou punições diversas das previstas no Código de Processo Civil; previamente indicar de calendário para cumprimento dos passos processuais, como defesa, audiência e prolação de sentença; estabelecer-se de logo o julgamento antecipado da ação, inclusive delimitando as provas a ser produzidas nos autos; reduzir-se os prazos processuais, et cetera.

É bem verdade que compete ao Juiz o dever de controlar a validade destas disposições, recusando-lhes aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em defesa da parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, mas isso não dispensa o cuidado e atenção do próprio empresário, que deverá ser ainda mais cauteloso quando firmar suas contratações, sobretudo quando versem cláusulas de negociação processual.

 Assim, mais que nunca, os empresários precisam ficar alertas dos fortes impactos nas contratações decorrentes da negociação processual, evitando prejuízos ou dissabores quando da instauração de uma lide judicial cuja base processual tenha sido previamente negociada por meio de contrato.

 

Antonio Faria de Freitas Neto

Advogado, pós-graduado e especialista em Direito Empresarial, pela Universidade Estácio de Sá; pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá; Mestrando em Direito e Relações Internacionais, pela Universidade Europeia do Atlântico, em Santander, na Espanha.