Erro médico mata 5 pessoas a cada cinco minutos
Em Pernambuco o Erro Médico pode ser tratado como um problema de saúde pública,
Postado em 09/11/2019 2019 16:35 , Últimas Notícias. Atualizado em 09/11/2019 16:43
.A OMS Organização Mundial da Saúde em Genebra tratou o Erro Médico como “um problema global” onde “morrem por minuto cinco pessoas devido a tratamento médico inadequado”. Em Pernambuco o Erro Médico pode ser tratado como um problema de saúde pública, face ao grande número de casos, agravados pela superlotação dos hospitais, falta de profissionais e carência de aparelhagem e material. Não menos grave é a ausência de fiscalização e punição dos responsáveis, por crime demasiadamente covarde, que atinge o bem maior do cidadão, que é a VIDA.
A Associação de Erro Médico do Estado de Pernambuco (ASVEM-PE), instituição filantrópica, que acompanha aproximadamente 3.000 casos de suspeita de erros médico em nosso Estado, onde a maioria deles, ocorreu em instituições públicas, lamenta que mesmo sendo um número elevado de casos do gênero, eles não representam o quantitativo real, pois a maioria das vítimas e familiares não denunciam o caso por inúmeros motivos, em primeiro lugar, pela falta de conhecimento de seus direitos e sem saber à quais órgãos deve se dirigir ou, pior ainda, por não acreditarem nas instituições.
Frustrante também é para os que denunciam e não conseguem a justa punição dos responsáveis, face aos entraves que surgem durante a apreciação do caso, quais sejam: mudança constante dos responsáveis pela apuração, falta de pessoal especializado, morosidade dos órgãos competentes. A exemplo disso, a engenheira Urbania, vítima fatal, em 07/10/2013, de cirurgia de histerectomia, onde teve seu intestino perfurado e continuou sendo alimentada normalmente, sendo obrigada a fazer uma segunda cirurgia onde o bronco aspirou fezes, ficando condenada à morte sem sequer ter conhecimento da lesão sofrida. Desse caso já participaram 7 delegados, durante dois anos na delegacia, 4 promotores e 3 (juízes). Atualmente, após 6 anos, aguarda designação do 4º Julgador para sentenciar, sem que este tenha participado da instrução do processo, demasiadamente complexo, correndo o risco da prescrição. Lamentavelmente a impunidade “ronda” esse caso, como tanto outros.