
Municípios do Sertão buscam acelerar a compra de doses e a imunização da população contra Covid-19
Até agora, 24 cidades do Sertão manifestaram interesse na compra. Os municípios passam a integrar o consórcio após aprovação da Lei Municipal na respectiva Câmara de Vereadores. Confira os detalhes desse consórcio apurado pelo Jornal do Sertão e também a lista dos municípios sertanejos interessados.
Postado em 12/03/2021 2021 15:31 , Saúde. Atualizado em 12/03/2021 15:31
Estados e municípios querem garantir ampliação da imunização. Foto: Reprodução Internet
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) informou nesta sex-feira, 12 de março, que, até o momento, 2.327 municípios brasileiros manifestaram interesse na adesão ao consórcio público para compra de vacinas. Entre eles, 24 cidades do Sertão do pernambucano. Os municípios que manifestaram interesse passam a integrar o consórcio automaticamente, após aprovação da Lei Municipal na respectiva Câmara de Vereadores.
Veja a lista completa das cidades sertanejas interessadas na compra de vacinas
Câmara de Petrolina aprova adesão ao consórcio
O prefeito de Petrolina, que é vice-presidente da FNP, diz que a intenção do município é comprar 150 mil doses para Petrolina. Foto: PMP
Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Petrolina aprovou o projeto de lei que autorizou o município a dar entrada no processo de compra dos imunizantes junto à Frente Nacional dos Prefeitos. O grupo está em fase de negociação com vários laboratórios, mas não foi informado quais são eles.
O prefeito Miguel Coelho, que é vice-presidente da FNP, informou as vacinas serão, a princípio, encaminhadas para o Programa Nacional de Imunizações para distribuição equânime entre as cidades brasileiras. No entanto, caso o Governo Federal não manifeste interesse, os municípios poderão comprar diretamente as doses.
No caso de Petrolina, serão solicitadas até 150 mil doses para os petrolinenses. E a aquisição pelo consórcio busca reforçar e agilizar a vacinação nos próximos meses.
“É um esforço conjunto para garantir mais vacinas. Tudo será feito em acordo com o Programa Nacional de Imunizações, portanto, não haverá prejuízo a ninguém. O importante é que todos os municípios estão se unindo para esse esforço coletivo. Quanto mais vacina, mais união e mais agilidade, mais rápido nosso País irá superar a pandemia”, defende Miguel.
Permissões jurídicas para a compra pelos municípios e Estados
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição, ao prever que Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais.
Origem dos recursos para compra de imunizantes
Segundo a FNP, há três alternativas de financiamento para compra das vacinas: repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; doações nacionais e internacionais e, eventualmente recursos dos próprios municípios consorciados. As ações para compra serão definidas pela assembleia geral e executadas pelo responsável direto pelo consórcio.
Segundo a FNP, poderão ser utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do Plano Nacional de Imunização ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto ainda estiverem sendo vacinados os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar as vacinas, desde que pelo menos metade sejam obrigatoriamente doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Como será a distribuição das vacinas pelo consórcio?
Segundo a Frente, o tema será definido na Assembleia Geral do Consórcio, em consonância com o Plano Nacional de Imunização, no âmbito do SUS, e de acordo com a legislação em vigor. A distribuição de vacinas entre os municípios consorciados deverá obedecer a legislação vigente e atender o critério que vier a ser definido pela assembleia do próprio consórcio. Ou seja, somente o consórcio, depois de devidamente constituído e instalado, poderá deliberar sobre essa questão.
Compra é restrita às vacinas autorizadas ou registradas pela Anvisa
Todas as medidas se aplicam apenas às vacinas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha concedido registro ou autorização temporária de uso emergencial. As regras valem enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência do coronavírus.
Mais uma vacina integra o Plano Nacional de Imunização
Na noite desta quinta-feira, 11 de março, foi decidido que a vacina russa Sputnik V integra o Plano Nacional de Imunização (PNI). A decisão foi anunciada após reunião com os governadores do Nordeste e ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Ao todo, 39 milhões de doses da vacina russa serão compradas. No entanto, o prazo para a chegada e distribuição do imunizante não foi informado.