
O Novo marketing Jurídico. Por Antonio Faria
Nosso sistema de publicidade se inspirou no modelo francês, que deve ser realizada de forma discreta, com caráter meramente informativo, sem apelos de convencimento ou de qualidade.
Postado em 18/10/2021 2021 10:41 , Artigo, Coluna Jurídica, Educação. Atualizado em 18/10/2021 12:11
ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO Advogado, Pós-graduado e Especialista em Direito Empresarial e Direito Imobiliário.
A fiscalização ético-disciplinar pela OAB é nevrálgica no aspecto mercadológico da advocacia, já que permitir uma concorrência sem qualquer controle acabaria por beneficiar os advogados mais abastados, com maior possibilidade de investimento de recursos financeiros em campanhas publicitárias, aumentando o fosso entre os advogados já sedimentados e os iniciantes. A publicidade tem caráter informativo para fins de conhecimento e aceitação de determinado público; enquanto a propaganda tem o objetivo comercial, que estimula o cliente a fazer determinada compra. Por isso ao advogado sempre foi permitida a publicidade e nunca a propaganda, já que não podemos mercantilizar o nosso mister, como já dissemos, constitucionalmente voltado à administração da Justiça.
A advocacia não é comércio, sendo defeso a competição de preços e a apresentação de promoções, próprios das práticas comerciais, sendo inclusive vedada a divulgação de serviços de forma ousada e impetuosa.
Nosso sistema de publicidade se inspirou no modelo francês, que deve ser realizada de forma discreta, com caráter meramente informativo, sem apelos de convencimento ou de qualidade. Diferentemente do sistema americano, que adota o viés da propaganda, de forma persuasiva, muitas vezes apelativa, explorando a qualidade dos serviços de forma ostensiva como ferramenta de convencimento do público. Depois de mais de 02 anos de acaloradas discussões, o plenário do CFOAB finalmente promulgou o Provimento 205/2021, autorizando o marketing jurídico, mas não de qualquer forma, aliado com os preceitos éticos da advocacia impostos pelo Estatuto da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e pelo próprio Provimento.
Divulgação Net
A partir deste Provimento fica permitida a publicidade ativa, que atinge indeterminado número de pessoas ainda que elas não tenham buscado informações sobre o advogado ou os temas jurídicos, desde que não seja incutida a mercantilização; ferramentas de captação de clientela, como promessa de resultados e utilização de casos concretos; ou o emprego excessivo de recursos financeiros, já que agora é possível o impulsionamento de conteúdo em redes sociais e plataformas de busca de internet. Agora é permitido se fazer menção a títulos e qualificação do advogado, desde que verdadeiros e comprováveis quando solicitados pela OAB, bem como divulgar imagem, vídeo ou áudio da atuação profissional, como por exemplo em audiências ou sustentações orais, mas continua proibida a referência ou menção a decisões judiciais e a divulgação de resultados obtidos, exceto se por divulgação espontânea em caso coberto pela mídia.
O que é permetido ?
É permitida a participação do advogado em vídeo ao vivo ou gravado, na internet ou redes sociais, inclusive em debates e palestras virtuais, com objetivo educacionais ou instrutivos, sendo proibida a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados; debater causas de patrocínio de outros advogados; abordar tema que comprometa a dignidade da profissão; responder com habitualidade consultas sobre matérias jurídicas É permitido o uso de chatbot para como forma de esclarecer as dúvidas iniciais de um possível cliente ou para envio das primeiras informações sobre o escritório, desde que não mitigue a pessoalidade da prestação do serviço jurídico. Ferramentas de aquisição de palavra-chave, como o Google Ads, são permitidas quando a busca se der pelo cliente em potencial, não sendo permitida sua utilização nas plataformas de vídeo. Grupos de WhatsApp foram autorizados, desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, com respeito às normas do CED/OAB. O CFOAB criou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de natureza consultiva, que atuará para acompanhar a evolução do marketing jurídico e propor possíveis alterações do provimento, que auxiliará os Tribunais de Ética na unificação de interpretação sobre o tema.