
Decisão do STF evita despejo de mais de 14 mil famílias de Pernambuco
São Paulo, Amazonas e Pernambuco seguem sendo os estados onde mais famílias estão ameaçadas de perder sua moradia.
Postado em 10/12/2021 07:30

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extensão, até março, da decisão que impedia despejos e remoções urbanos e rurais em razão da pandemia. Acompanhando o voto do ministro relator da ação, Luis Roberto Barroso, os ministros compreenderam que a crise sanitária não foi plenamente sanada.
Em Pernambuco 14.818 famílias estão ameaçadas de perder sua moradia. No ranking o Estado pernambucano está em terceiro lugar no número de pessoas que vivem sob essa ameaça. Segundo levantamento da Campanha Despejo Zero, a decisão protege mais de 123 mil famílias distribuídas por todo país que correm risco de despejos ou remoções.

Em junho, Barroso havia decidido favoravelmente à suspensão dos despejos por seis meses. O novo pedido analisado na corte pedia a suspensão por um ano, entretanto, o ministro prorrogou por três meses. “Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, declarou Barroso em seu voto.
Despejos rurais
Na decisão, o ministro Barroso ainda solicita que a Câmara dos Deputados também prorrogue a Lei Nacional Despejo Zero que vence no dia 31 de dezembro de 2021. “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo”
Como a lei aprovada pelo Congresso não inclui a suspensão de despejos de áreas rurais, o ministro destacou a necessidade do Legislativo observar a inclusão desta população na lei. “Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, apontou Barroso.