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Pernambuco, 05 de dezembro de 2024

Minuto LGPD

Tratamento de Dados | Por Antonio Faria

Tudo que se faz com os dados pessoais é considerado tratamento para os fins legais

Postado em 11/05/2022 2022 18:09 , Minuto LGPD. Atualizado em 11/05/2022 20:29

Colunista

 

ANTONIO FARIA
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO IMOBILIÁRIO

O tratamento de dados é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, tendo a legislação brasileira trazido vinte verbos diferentes para lhe dar significado, como por exemplo coleta, avaliação armazenamento, modificação e eliminação.

Então tudo que se faz com os dados pessoais é considerado tratamento para os fins legais. E essa definição tem muita importância prática para que as pessoas tenham ciência de sua responsabilidade ao manusear dados pessoais, já que qualquer medida que se adote com eles é uma forma de tratamento.

Isso porque, todos os princípios que norteiam a LGPD precisam ser observados quando se promove o tratamento de dados, princípios estes que vamos tratar detalhadamente neste artigo.

Outra questão é a qualidade de controlador e operador. Há um erro crasso no senso comum ao pensar que controlador seria a empresa que utiliza dados pessoais e o operador seriam os funcionários que os manuseiam no dia-a-dia. Não. Não é isso.

Foto Divulgao | @minuto_lgpd

O controlador é sempre a empresa a quem compete a decisão sobre os dados pessoais que serão utilizados em seu benefício.

Já o operador são outras empresas cujosdados pessoais são compartilhados para que promovam o tratamento em favor do controlador.

O funcionário que faz internamente manuseiode dados não é considerado agente de tratamento, já que está operando sob o poder direitivo dele, este último que mantém essa qualidade de agende de tratamento de dados pessoais.

É claro que a pessoa natural, a pessoa física pode ser controlador ou operador, mas na prática isso se verifica normalmente entre empresas.