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Pernambuco, 02 de dezembro de 2024

Economia

PEC das Domésticas: informalidade e precariedade persistem no país

Dez anos após promulgação, trabalhadoras ainda lutam por direitos

Postado em 03/04/2023 2023 08:50 , Economia. Atualizado em 03/04/2023 10:33

Jornalista ,

 

A informalidade avançou e a precariedade ainda persiste entre as trabalhadoras domésticas brasileiras, dez anos após a promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas.

Para eles, entre as razões estão as crises econômicas do período, a pandemia de covid-19 e mudanças na composição e costumes das famílias. A dificuldade na fiscalização de fraudes e a estagnação da renda também estão entre as preocupações da categoria.

Legislação

A PEC das Domésticas prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Ela também fixou a jornada desses trabalhadores em oito horas por dia e 44 horas semanais.


 


Segundo Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social o número de empregadas domésticas no Brasil é alto e não é comum encontrar a mesma proporção em outros países. “Reflete a alta desigualdade brasileira”, disse. “E o que a experiência mostra é que a tentativa de combater essa desigualdade, não acontece sem reações. Então, essa troca de empregadas domésticas formais por diaristas reflete um pouco essa reação, dá essa sensação de que a gente não avançou, apesar das boas intenções da legislação”, completou.

Legislação

A PEC das Domésticas prevê igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Ela também fixou a jornada desses trabalhadores em oito horas por dia e 44 horas semanais.

Em 2015, a PEC passou por uma regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, que ampliou as garantias previstas para a categoria, como a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os domésticos. A lei garantiu ainda acesso ao seguro-desemprego, salário-família e adicional noturno e de viagens. O direito a horas extras também foi assegurado na lei.

Fonte: Agência Brasil