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Pernambuco, 22 de janeiro de 2025

Política

Ministério da Saúde determina notificação compulsória de infecções por HTLV em gestantes e crianças

O HTLV, pertencente à mesma família do HIV, tem a habilidade de infectar células essenciais para o sistema imunológico. Mesmo mais de 40 anos após sua descoberta, o desafio imposto por esse vírus permanece atual para a comunidade científica.

Postado em 21/02/2024 2024 19:42 , Política. Atualizado em 21/02/2024 19:42

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Foto: internet

Estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o território nacional agora são obrigados a notificar oficialmente a presença do vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em mulheres grávidas, parturientes ou no período pós-parto, assim como em bebês expostos ao risco de transmissão vertical (da mãe para o feto). A inclusão do HTLV na relação nacional de notificação obrigatória de doenças, danos e incidentes de interesse para a Saúde Pública foi oficializada.

O HTLV, pertencente à mesma família do HIV, tem a habilidade de infectar células essenciais para o sistema imunológico. Mesmo mais de 40 anos após sua descoberta, o desafio imposto por esse vírus permanece atual para a comunidade científica.

A obrigatoriedade da notificação do HTLV possibilita calcular a quantidade de indivíduos portadores do vírus e a demanda de recursos necessários, bem como aprimorar a estrutura de atendimento para essa parcela da população. Quando se trata da notificação de crianças expostas, contribui para o acompanhamento dos casos pela vigilância epidemiológica e o acompanhamento ambulatorial dessas crianças até a confirmação do estado sorológico“, mencionou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.



Conforme mencionado pela secretária, a etapa seguinte consiste na definição conjunta, envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais, do rastreamento abrangente de gestantes e testes de confirmação, seguindo a aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (Conitec), até o ano de 2024. Adicionalmente, serão estabelecidas as diretrizes para notificação de casos e utilização de instrumentos; a capacitação das equipes de vigilância epidemiológica em nível municipal e estadual; a definição do fluxo de notificação; e a monitorização dos casos.

No Brasil, estima-se que mais de 800 mil pessoas estejam infectadas pelo HTLV. O vírus pode ser transmitido durante relações sexuais sem o uso de preservativo e via compartilhamento de seringas e agulhas. Também pode ser transmitido verticalmente, principalmente pela amamentação e, de forma mais rara, durante a gestação e no momento do parto.

“Estamos falando de uma infecção que atinge, principalmente, pessoas em maior vulnerabilidade social. Embora não exista cura para o HTLV, os esforços da Saúde estão voltados para o controle da infecção e para os cuidados das pessoas que vivem com o vírus”, afirma Pâmela Gaspar, coordenadora-geral de Vigilâncias das Infecções Sexualmente Transmissíveis. A coordenadora também destaca que o Sistema Único de Saúde disponibiliza insumos para a prevenção, fornece inibidor de lactação e fórmula láctea para bebês cujas mães vivam com o vírus.

O Ministério da Saúde tem como meta a eliminação da transmissão vertical do HTLV até 2030, objetivo que está alinhado às diretrizes da Organização Mundial de Saúde, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e da Organização Pan-Americana da Saúde.