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Pernambuco, 30 de novembro de 2024

Educação

Laços de Amor: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como Guardião da Proteção Social Especial  

Existem hoje no Brasil em média 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, entre os quais 5% são atendidos em serviços de acolhimento em família acolhedora (Caderno 1, guia de acolhimento familiar), ainda que seja prioridade em lei federal desde 2009.

Postado em 11/03/2024 2024 18:40 , Educação. Atualizado em 11/03/2024 18:41

Colunista

 

O SFA é uma medida protetiva que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art.19 § 2º não deverá se prolongar por mais de 18 meses, sendo prorrogada somente para atender necessidades que tenham em vista o melhor interesse da criança e/ou do adolescente que tiveram algum tipo de direito violado e que se encontram em casas de famílias acolhedoras.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, nos casos em que for necessário o afastamento temporário da família de origem, a inclusão da criança ou adolescente em acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional por partir do princípio de que a família acolhedora possibilita condições para a construção de relações afetivas individualizadas e seguras contribuindo por sua vez na construção de um ambiente familiar positivo para o desenvolvimento saudável na infância e na adolescência.

Existem hoje no Brasil em média 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, entre os quais 5% são atendidos em serviços de acolhimento em família acolhedora (Caderno 1, guia de acolhimento familiar), ainda que seja prioridade em lei federal desde 2009.

Logo, o processo de implementação do SFA, ainda muito novo, enfrenta uma série de barreiras que precisam ser transpostas, o que requer caminhos construídos coletivamente e saberes compartilhados. O município de Cabrobó vem ofertando esse serviço desde outubro de 2023, no entanto, o mesmo exige comprometimento e vontade de muitos âmbitos da sociedade civil e do sistema de garantia de direitos, dessa forma, vale ressaltar que, os requisitos para selecionar essas famílias estão disponíveis no site: www.familiaacolhedora.org.br.

Instagram da Assistência Social: @seas.cbb, ou no CREAS pelo telefone 87 99120 – 2596.

Após esse procedimento burocrático, se enquadrando no perfil a equipe socioassistencial do CREAS irá realizar visita domiciliar para oficializar e concluir o cadastro, além de preparar essa família selecionada para realização do acolhimento quando necessário.