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Pernambuco, 11 de janeiro de 2025

Direito Corporativo em Foco

A Perpetuação da Empresa nas Gerações Futuras

É exatamente na troca do comando empresarial onde as empresas muitas vezes têm problemas, já que a mudança de visão estratégica muitas vezes traz desnecessários riscos jurídicos, os quais são previamente trabalhados e lapidados na estruturação societária.

Postado em 22/04/2024 2024 16:00 , Direito Corporativo em Foco. Atualizado em 22/04/2024 16:00

Colunista

As empresas centenárias se utilizam da estruturação societária que nada mais é que um modelo corporativo legítimo e lícito, de planejamento fiscal, societário e patrimonial, para que permaneçam operantes de geração em geração, afastando da sua operação possíveis conflitos sucessórios.

É exatamente na troca do comando empresarial onde as empresas muitas vezes têm problemas, já que a mudança de visão estratégica muitas vezes traz desnecessários riscos jurídicos, os quais são previamente trabalhados e lapidados na estruturação societária.

E esse modelo jurídico-empresarial não beneficia apenas as questões operacionais, mas também do ponto de vista financeiro, já que permite que a empresa arque com o mínimo possível de obrigações, sem que se distancie de procedimentos da segurança jurídica e da legalidade. Até porque é justo que as empresas paguem apenas com o que seja correto e devido, expurgando os indesejados excessos muitas vezes verificados nos âmbitos fiscal, trabalhista, civil e previdenciário.

Apesar de haver distinção entre o patrimônio dos sócios e das empresas no ordenamento jurídico brasileiro, não raramente o Poder Judiciário tem se utilizado do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente nas lides trabalhistas, tributárias e consumeristas, no intuito de responsabilizar o patrimônio dos sócios, devendo, portanto, cada vez mais o empresário deve estar atento às possibilidades legais de proteção patrimonial, que também é trabalhada na estruturação societária.

Obviamente todo este arcabouço jurídico da proteção empresarial há de ser construído respeitando a realidade e individualidade de cada empresa, por meio de um aprofundado estudo das suas peculiaridades, devendo haver a participação ativa do empresário interessado na tomada de decisões, bem como participação de outros profissionais da empresa, como contadores, profissionais de marketing e administradores.

A  estruturação societária aprofunda a análises nestes específicos institutos de Direito, para que possam ser abarcadas as benesses legais existentes de forma limpa, honesta, e transparente, que em nada tem a ver ou se correlaciona com os mirabolantes planos fraudatórios, ilegais, criminosos e imorais, cujo objetivo é preterir eventuais credores e/ou o Fisco.

Dentre os benefícios desta empreitada está o planejamento sucessório – já que por falta deste muitas empresas se perderam no passar das gerações, exatamente por conta dos conflitos familiares; a proteção contra terceiros e também  em decorrência dos naufrágios sentimentais; aproveitamento de incentivos tributários; até um certo ponto, a proteção do patrimônio pessoal do sócio; a facilitação da gestão empresarial, devendo isso ser um ponto de muita atenção do empresariado brasileiro.