Partidos devem comunicar renúncia ao Fundo Eleitoral até 3 de junho
Legendas devem comunicar ao TSE se não desejarem os recursos do FEFC
Postado em 28/05/2024 2024 17:22 , Política. Atualizado em 28/05/2024 17:22
Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira, 3 de junho, para comunicarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia à sua cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O montante a ser distribuído este ano, aprovado pelo Congresso Nacional, é de 4,9 bilhões de reais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional e, caso o partido renuncie ao uso da verba pública, os valores retornam a essa conta.
Cabe destacar que os recursos do Fundo não são uma doação do Tesouro aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Assim, no caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro.
Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997:
Com informações do TSE