
Estados com decreto de lockdown tem prazos processuais suspensos pelo CNJ
Em Pernambuco, diante da possibilidade de um “isolamento social rígido”, a normatização da regra pode ficar a cargo do TJPE. “Observa o advogado”. Gustavo Gesteira.
Postado em 07/05/2020 17:22
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução de número 318 editada nesta quinta-feira (7), suspende os prazos de processos eletrônicos e físicos nos estados onde for decretado o “lockdown”. O documento é assinado pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.
O artigo 2º da referida resolução diz que em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, os prazos processuais ficam suspensos automaticamente nos meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, da respectiva unidade federativa”.
No artigo 3º, o texto adverte para outras hipóteses e diz que mesmo que as medidas restritivas não sejam impostas formalmente, serão regidas pelas medidas restritivas do artigo anterior, desde que se constate a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades”. A Resolução 318 prorroga, em parte, o regime instituído pelas Resoluções anteriores, 313 e 314.
Em Pernambuco, por exemplo, as medidas de isolamento mais rígidas, a serem adotadas por Paulo Câmara, vão ser interpretadas como lockdown?”, questiona o advogado e pondera: “Deve depender, agora, de ato do TJPE para normatizar isso e orientar se os prazos daqui permanecem suspensos”.
Com informação da CBN / Imagem divulgação