


Fruticultura do Sertão beneficiada com isenção de ICMS em Pernambuco
Os produtores rurais do Vale do São Francisco serão os principais beneficiados com a ampliação da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fruticultores em Pernambuco. A iniciativa se aplica a produtos em estado natural ou resfriados e vai beneficiar mais de 3,2 mil produtores da região do Vale do São Francisco.
Postado em 08/07/2021 17:59

O decreto do governador Paulo Câmara ampliando a isenção será publicado até a próxima segunda-feira (12.07), no Diário Oficial do Estado. A medida atende a uma demanda do próprio segmento, e se aplica aos produtos hortifrutícolas apenas em estado natural ou resfriados, com o objetivo de conservação e transporte.
Na isenção de ICMS serão incluídos produtos ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados ou embalados em caixas. A uva comercializada em embalagem também está incluída na relação.
Cerca de 3,2 mil produtores beneficiados
Somente no Vale do São Francisco, a decisão do executivo estadual vai beneficiar cerca de 3,2 mil produtores da fruticultura, que atualmente são responsáveis pela geração de mais de 80 mil empregos diretos.

A redução foi comemorada pelo secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, deputado Lucas Ramos, nas redes sociais. “As uvas de mesa produzidas no Vale do São Francisco continuarão isentas da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Pernambuco. O governador Paulo Câmara assinará decreto que retoma o incentivo tributário, destacando que a isenção também alcança o produto que é comercializado em embalagens plásticas. Recebemos a notícia em primeira mão. Mais uma conquista do nosso mandato para o fortalecimento da fruticultura irrigada”, afirmou Ramos.

Divulgação
O secretário assegura, ainda, o decreto retira a cobrança do imposto sobre as uvas vendidas em embalagens plásticas. “Recentemente, houve a interpretação de que a uva vendida em embalagens plásticas se caracterizava como produto industrializado, o que gerou autos de cobrança de ICMS a pequenos, médios e grandes produtores, inclusive os que são membros de cooperativas. Com a nova determinação, não haverá mais risco de cobrança de imposto para esses casos”, concluiu.