Justiça Eleitoral manda retirar posts divulgação de pesquisa feita por Tonho de Lula
Essa medida também serve de alerta para outros candidatos e partidos sobre a seriedade das regras eleitorais e as consequências do seu descumprimento
Postado em 22/06/2024 2024 11:38 , Política. Atualizado em 22/06/2024 11:38
O Juiz Eleitoral da 136ª zona eleitoral em Saloá, Igor Ferreira dos Santos, emitiu uma liminar no processo judicial 0600027-91.2024.6.17.0136, ordenando a remoção imediata das publicações relacionadas a uma pesquisa divulgada pelo prefeito de Iati, Tonho de Lula. A decisão, divulgada na noite de quinta-feira, dia 20, inclui uma multa de 20 mil reais em caso de descumprimento. Tanto Tonho de Lula quanto seu filho receberam intimação na manhã de sexta-feira, dia 21, para cumprir a determinação.
A liminar foi concedida após uma representação movida pelo diretório municipal do partido Avante 70, que contou com a atuação do advogado Dr. Diego Ferro. A ação sustenta que a pesquisa divulgada não estava registrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, condição indispensável para a validade e legalidade de qualquer pesquisa eleitoral publicada.
A legislação eleitoral brasileira é clara quanto à necessidade de registro de pesquisas em cartório eleitoral antes de sua divulgação, como forma de assegurar a transparência e a lisura do processo eleitoral. O descumprimento dessa norma pode resultar em severas penalidades, como no caso presente.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância de seguir os procedimentos legais para a divulgação de pesquisas, garantindo que as informações levadas ao público sejam verificadas e confiáveis, contribuindo para um processo eleitoral justo e transparente.
Essa medida também serve de alerta para outros candidatos e partidos sobre a seriedade das regras eleitorais e as consequências do seu descumprimento. O monitoramento rigoroso das práticas de campanha é essencial para manter a integridade do processo democrático.