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Pernambuco, 05 de março de 2026

Coluna Na letra da Lei

Negativas de Tratamentos Experimentais: A Luta pelo Direito à Saúde

Na coluna desta semana, o Dr. Alfredo Cabral de Melo convida o Dr. Fabiano Costa para o espaço jurídico Na Letra da Lei, onde ele fala sobre a Luta pelo Direito à Saúde.

Postado em 20/08/2025 19:40

Colunista

Como advogado de direito da saúde, acompanhei muitas famílias enfrentando o drama de negativas de tratamentos ditos “experimentais” por planos de saúde ou SUS. É uma questão que mistura esperança, angústia e regras jurídicas complexas, mas que precisa ser explicada de forma clara e humana. Imagine um paciente com câncer raro, cujo médico indica um medicamento promissor, mas ouve: “É experimental, não podemos cobrir”. A justificativa? O remédio não está registrado pela Anvisa ou no rol da ANS. Mas nem toda negativa é justa. Nem todo medicamento sem registro é experimental; a falta de registro pode ser apenas burocrática, não um sinal de ineficácia. Medicamentos registrados, usados off-label (para doenças não previstas na bula), não são por si só experimentais. E remédios sem registro devem ser fornecidos se aprovados por agências como FDA ou EMA, com segurança comprovada, sem alternativas no Brasil ou quando outras terapias falharam. A Constituição garante o direito à saúde, mas aplicá-lo é um desafio. A Justiça tem corrigido injustiças, garantindo acesso com base em laudos médicos. Cada caso é uma história de luta, e o direito pode ser um aliado.

Planos de saúde e SUS frequentemente negam custeio com base em normas técnicas. A ANS define o que os planos devem cobrir, e a Anvisa regula medicamentos comercializáveis. Se o tratamento não está no rol ou não tem registro, a negativa é quase automática. Mas a Justiça tem mudado esse cenário. Juízes têm garantido medicamentos off-label registrados pela Anvisa quando laudos médicos comprovam sua necessidade. Um exemplo recente em São Paulo envolveu um imunoterápico para um câncer não previsto na bula, liberado por evidências científicas sólidas. Para medicamentos sem registro, a luta é mais difícil, mas não impossível. Tribunais obrigam o custeio quando há estudos internacionais robustos e aprovação por agências renomadas, especialmente em casos de doenças raras, em que todas as terapias disponíveis falharam. Essas decisões priorizam o direito à vida, reconhecendo que a segurança e eficácia comprovadas globalmente não podem ser ignoradas. No entanto, algumas negativas persistem, muitas vezes por preocupações com o impacto financeiro no sistema. Para pacientes, essas barreiras são um obstáculo cruel, apagando a esperança de quem busca uma última chance. O Judiciário tem o papel de corrigir essas falhas, garantindo que o direito à saúde não seja apenas uma promessa.

Como advogado, vejo o sofrimento de quem aposta tudo em um tratamento que pode ser a última esperança. Negar isso é como fechar a porta para a vida. É inaceitável que medicamentos registrados, usados off-label, ou remédios sem registro, mas com segurança comprovada por agências internacionais, sejam negados sem análise cuidadosa. A Justiça deve atuar para derrubar essas barreiras, assegurando o direito à saúde. Pacientes enfrentam um sistema que, por vezes, parece mais adversário do que aliado. Para vencer, é essencial ter um laudo médico detalhado, explicando por que o tratamento é a única opção, respaldado por evidências científicas ou aprovações internacionais. Um advogado especializado em direito da saúde, que conheça a Constituição e decisões judiciais favoráveis, é crucial para construir um caso sólido. Muitas vezes, tribunais reconhecem que a falta de registro na Anvisa não justifica negar um medicamento eficaz e seguro segundo padrões globais. Casos de doenças raras, em que terapias convencionais se esgotaram, são exemplos claros disso. A sociedade precisa discutir: o Brasil deve agilizar registros de medicamentos? Criar regras claras para usos off-label? Essas questões são urgentes para evitar que pacientes continuem reféns de entraves burocráticos.

O que pacientes podem fazer diante de negativas? Primeiro, reunir um laudo médico robusto, detalhando a necessidade do tratamento com base em evidências científicas ou aprovações internacionais. Isso é o coração do caso. Segundo, buscar um advogado especializado em direito da saúde, capaz de usar a Constituição e precedentes judiciais para lutar pelo acesso. A Justiça tem sido uma aliada, como em casos onde medicamentos off-label ou sem registro na Anvisa foram garantidos por sua eficácia comprovada. Mas a luta vai além do tribunal. A sociedade deve pressionar por mudanças: o Brasil precisa agilizar o registro de medicamentos e criar regras claras para usos off-label e tratamentos aprovados no exterior. Enquanto isso, cada caso é uma história de esperança e resistência. Negativas de tratamento não são apenas questões técnicas; são golpes na esperança de quem luta pela vida. O direito à saúde, garantido na Constituição, não pode ser uma promessa vazia. Como advogado, acredito que o sistema jurídico deve ser um caminho para a justiça, ajudando pacientes a transformar desespero em esperança. Cada vitória judicial é um passo para que o acesso à saúde seja, de fato, universal.

Texto escrito pelo Advogado| Dr. Fabiano Costa OAB-PE 28316