


O Jornal do Sertão traz, uma entrevista exclusiva com o advogado Dr. Henrique Andrade, especialista em Direito Tributário, para esclarecer as principais dúvidas sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).
Especialista explica como funciona o PERC, que oferece descontos e condições facilitadas para regularização de dívidas tributárias
Postado em 25/08/2025 08:00

Henrique Andrade, advogado há 20 anos, Sócio do Torres e Andrade Advogados Associados, responsável pelas áreas Tributária, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Imobiliária. Membro da Comissão Nacional de Planejamento Sucessório da Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Membro da Comissão de Direito Sucessório da OAB/PE.
Dr. Henrique: O PERC abrange três impostos estaduais:
Dr. Henrique: Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução fiscal.
Requisitos:
| Forma de Pagamento | Multas | Juros | Honorários |
| À vista | até 95% | até 90% | até 100% |
| Até 12 parcelas | até 85% | até 80% | até 90% |
| Até 60 parcelas | até 70% | até 60% | até 70% |
| Até 120 parcelas | até 40% | até 40% | até 50% |
Dr. Henrique: A empresa que tem créditos de ICMS – por exemplo, de exportação ou no caso de operações em que o contribuinte tenha mais créditos, decorrentes das compras, do que os débitos de ICMS decorrentes das vendas, pode utilizar esse crédito para abater esses valores da dívida.
Dr. Henrique: Sim. As empresas em recuperação judicial recebem tratamento diferenciado:
Ou seja, empresas em recuperação judicial podem parcelar em prazos mais longos, usar créditos de ICMS em maior proporção e obter descontos diferenciados, chegando a até 98% em multas.
Para débitos constituídos até 31/12/2013, o desconto é ainda mais expressivo. Na prática, pode haver redução de até 100% de multas e juros para pagamento à vista.
| Débito | Multas | Juros | Honorários |
| Anterior a 2014 – pagamento à vista | até 100% | até 100% | até 100% |
| Anterior a 2014 – parcelado até 60x | até 90% | até 85% | até 80% |
Dr. Henrique: Sim. O contribuinte precisa desistir de ações judiciais, arcar com honorários advocatícios (com reduções ou isenção no pagamento à vista), e manter os pagamentos em dia. Se atrasar, pode perder todos os benefícios e a dívida será recomposta, ou seja, os descontos de multa e juros obtidos serão reinseridos no débito.
Dr. Henrique: Prazos: IPVA e ITCMD até 30/11/2025, e ICMS até 20/12/2025.
O principal cuidado é não deixar para a última hora. Além do mais o contribuinte precisa: