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Pernambuco, 29 de outubro de 2025

Entrevista

O Jornal do Sertão traz, uma entrevista exclusiva com o advogado Dr. Henrique Andrade, especialista em Direito Tributário, para esclarecer as principais dúvidas sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).

Especialista explica como funciona o PERC, que oferece descontos e condições facilitadas para regularização de dívidas tributárias

Postado em 25/08/2025 08:00

Henrique Andrade, advogado há 20 anos, Sócio do Torres e Andrade Advogados Associados, responsável pelas áreas Tributária, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Imobiliária. Membro da Comissão Nacional de Planejamento Sucessório da Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Membro da Comissão de Direito Sucessório da OAB/PE.

Criado pela Lei Complementar 563/2025, o programa oferece descontos expressivos e condições facilitadas para a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD, com prazos de adesão até novembro e dezembro de 2025.

JS| PERC: Quais impostos estão incluídos nesse programa?

Dr. Henrique: O PERC abrange três impostos estaduais:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

JS: Quem pode participar do PERC e quais são os requisitos básicos para adesão?

Dr. Henrique:  Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução fiscal.

Requisitos:

  • Realizar a adesão dentro do prazo;
  • Cumprir regularmente o pagamento após adesão;
  • Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos que serão incluídos;
  • Reconhecer o débito perante o Estado.

JS: Quais são os principais descontos oferecidos para pagamento à vista e para pagamento parcelado?

 

Forma de Pagamento Multas Juros Honorários
À vista até 95% até 90% até 100%
Até 12 parcelas até 85% até 80% até 90%
Até 60 parcelas até 70% até 60% até 70%
Até 120 parcelas até 40% até 40% até 50%

 

JS: No caso do ICMS, como funciona a compensação com saldo credor acumulado?

Dr. Henrique: A empresa que tem créditos de ICMS – por exemplo, de exportação ou no caso de operações em que o contribuinte tenha mais créditos, decorrentes das compras, do que os débitos de ICMS decorrentes das vendas, pode utilizar esse crédito para abater esses valores da dívida.

 

JS: Empresas em recuperação judicial têm condições especiais no PERC?

 

Dr. Henrique: Sim. As empresas em recuperação judicial recebem tratamento diferenciado:

  • Prazo maior para pagamento;
  • Percentuais de desconto mais vantajosos;
  • Possibilidade de combinar parcelamento com compensação de créditos.

Ou seja, empresas em recuperação judicial podem parcelar em prazos mais longos, usar créditos de ICMS em maior proporção e obter descontos diferenciados, chegando a até 98% em multas.

 

JS: O programa também contempla dívidas muito antigas, como anteriores a 2014. Como funciona essa redução diferenciada?

Para débitos constituídos até 31/12/2013, o desconto é ainda mais expressivo. Na prática, pode haver redução de até 100% de multas e juros para pagamento à vista.

Débito Multas Juros Honorários
Anterior a 2014 – pagamento à vista até 100% até 100% até 100%
Anterior a 2014 – parcelado até 60x até 90% até 85% até 80%

 

JS: Há riscos ou obrigações adicionais para quem aderir, como desistência de ações judiciais ou pagamento de honorários advocatícios?

Dr. Henrique: Sim. O contribuinte precisa desistir de ações judiciais, arcar com honorários advocatícios (com reduções ou isenção no pagamento à vista), e manter os pagamentos em dia. Se atrasar, pode perder todos os benefícios e a dívida será recomposta, ou seja, os descontos de multa e juros obtidos serão reinseridos no débito.

JS: Qual é o prazo final para adesão ao PERC e quais cuidados o contribuinte deve ter?

Dr. Henrique: Prazos: IPVA e ITCMD até 30/11/2025, e ICMS até 20/12/2025.

O principal cuidado é não deixar para a última hora. Além do mais o contribuinte precisa:

  • Conferir se os débitos estão corretamente lançados;
  • Identificar se algum desses débitos estão prescritos, ou seja, se já passou o prazo para o Estado realizar a cobrança desses débitos;
  • Analisar se é melhor pagar à vista ou parcelado, ciente de que o pagamento à vista, apesar do desconto ser maior, poderá gerar uma descapitalização;
  • Verificar se possui créditos de ICMS para compensar.