
Consórcio Nordeste defende justiça social na conta de luz e apoia critério de rateio da ANEEL que prioriza consumidores de baixa renda
Para o Consórcio Nordeste, a regulação não pode ser um exercício abstrato de “neutralidade técnica”, a política tarifária é uma decisão distributiva com efeitos reais na vida das pessoas
Postado em 05/01/2026 09:36

“1. O Consórcio Nordeste manifesta-se de forma clara e objetiva em defesa da
adoção da Alternativa 2 — critério de rateio dos recursos da repactuação do
Uso de Bem Público (UBP) baseado no mercado cativo ponderado pelo nível de
tensão — no âmbito da Consulta Pública no 045/2025 da ANEEL. Este é o único
modelo regulatório que assegura a correta destinação dos recursos públicos à
finalidade estabelecida em lei: a modicidade tarifária com justiça social,
priorizando os consumidores residenciais de baixa tensão, majoritários no
Nordeste, e garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que
mais sentem o peso da conta de energia no orçamento doméstico.
2. A região Nordeste concentra uma das maiores populações do país, com forte
predominância de consumidores residenciais, renda média inferior à média
nacional e elevada vulnerabilidade aos custos de serviços essenciais. Nesse
contexto, a política tarifária não pode ser tratada como um exercício abstrato
de neutralidade técnica. Ela é, necessariamente, uma decisão distributiva, com
efeitos sociais, territoriais e econômicos concretos.
3. A Alternativa 2 responde de forma mais adequada a essa realidade ao
reconhecer que consumidores que utilizam baixa tensão — especialmente
residenciais — devem ser priorizados em políticas de modicidade tarifária. Ao
ponderar o mercado cativo pelo nível de tensão, o critério evita que recursos
públicos sejam absorvidos de maneira desproporcional por grandes
consumidores ou por regiões com tarifas médias mais elevadas, assegurando
maior impacto social por real investido.
4. Por outro lado, o Consórcio Nordeste entende que as Alternativas 3 e 4
apresentadas na Consulta Pública produzem distorções relevantes. A Alternativa
3, ao aplicar uma redução percentual uniforme das tarifas, favorece
estruturalmente regiões com tarifas médias mais altas, resultando em uma
transferência indireta de recursos em prejuízo do Nordeste. Já a Alternativa 4,
ao incorporar perdas não técnicas ao cálculo, cria incentivos adversos à
eficiência operacional das distribuidoras, desviando recursos de uma política
social para a compensação de falhas de gestão.
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste
– Consórcio Nordeste –
5. A defesa da Alternativa 2 não é apenas uma posição regional, mas uma
afirmação de princípios regulatórios: justiça distributiva, eficiência do gasto
público e alinhamento entre política tarifária e objetivos sociais. O critério
proposto fortalece a coerência do modelo regulatório brasileiro e reafirma o
papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades, e não de
sua reprodução.
6. O Consórcio Nordeste seguirá atuando de forma coordenada e propositiva junto
à ANEEL, ao Governo Federal e às demais instâncias federativas para que a
decisão regulatória final reflita o interesse público, a equidade territorial e o
compromisso com um projeto nacional de desenvolvimento socialmente justo e
regionalmente equilibrado.
Rafael Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Presidente do Consórcio Nordeste”