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Pernambuco, 29 de outubro de 2025

Coluna Na letra da Lei

A Nefasta Alienação Parental

Muitas vezes estamos diante de situações de ameaça sem perceber, ou até mesmo reproduzindo condutas nocivas sem notar. O risco de alienarmos ou de termos um filho ou filha alienado(a) é real e frequente. Será que você está atento a esses sinais?

Postado em 03/09/2025 18:58

A alienação parental, estudada no campo jurídico e psicológico, é definida pelo art. 2º da Lei nº 12.318/2010 como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem detenha guarda ou vigilância, de modo a prejudicar ou impedir a convivência familiar saudável com o outro genitor.”

Entre suas formas mais comuns estão: desqualificar o genitor, dificultar visitas, omitir informações médicas e escolares, apresentar falsas denúncias ou utilizar medidas protetivas indevidas para afastar a criança. Trata-se de prática que gera graves danos emocionais à criança e ao genitor afastado, sendo considerada uma forma de abuso psicológico.

A lei foi criada para assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar plena. A recente Lei nº 14.340/2022 alterou alguns dispositivos, suprimindo a suspensão da autoridade parental da lista de medidas, mas mantendo sanções como advertência, multa e até inversão da guarda. Além disso, cumpre ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, sempre sob a ótica do melhor interesse do menor.

Nesse contexto, o Poder Judiciário deve atuar de forma célere e equilibrada, com apoio de equipes interdisciplinares. Psicólogos, assistentes sociais e mediadores exercem papel fundamental na apuração dos fatos e na busca de soluções adequadas, oferecendo uma análise técnica que complementa a atuação jurídica. Essa colaboração evita que decisões sejam tomadas apenas sob o prisma legal, sem considerar os impactos emocionais e sociais envolvidos.

Neste ponto, se destaca a atuação do advogado revelando-se essencial. Cabe a ele orientar a parte sobre os direitos e limites legais, buscando soluções consensuais sempre que possível, por meio da mediação ou da conciliação. Nesse cenário, destaca-se a advocacia colaborativa, que privilegia o diálogo entre os envolvidos e procura construir acordos duradouros, reduzindo os danos emocionais e evitando a exposição da criança a litígios prolongados. Quando o conflito avança, o advogado deve manejar os instrumentos processuais adequados, como a ação de regulamentação de convivência, pedido de tutela de urgência ou até ação específica de alienação parental, garantindo a efetividade da lei. Mais do que um defensor em juízo, o advogado exerce papel social, assegurando que a disputa entre os genitores não se sobreponha ao melhor interesse da criança.

Não se pode esquecer ainda o aspecto social a longo prazo. Crianças expostas à alienação parental podem carregar traumas emocionais, desenvolver dificuldades de relacionamento, baixa autoestima e até reproduzir, no futuro, comportamentos de afastamento em suas próprias relações familiares. A alienação parental, portanto, não é um problema restrito ao núcleo familiar imediato: trata-se de um fenômeno que compromete a saúde emocional de toda uma geração e, por consequência, impacta a sociedade como um todo.

Resta a reflexão: houve fortalecimento da proteção ou um retrocesso? Essa será a discussão das próximas colunas.

@cabraldemeloadv