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Pernambuco, 23 de março de 2024

Minuto LGPD

Encarregado de Dados | Por Antonio Faria

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dispensou, em regra, a indicação de encarregado de dados às microempresas, empresas de pequeno porte e startups

Postado em 01/06/2022 2022 19:54 , Minuto LGPD. Atualizado em 01/06/2022 19:58

Colunista

ANTONIO FARIA
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO IMOBILIÁRIO

 

A LGPD instituiu um importantíssimo mister na proteção de dados pessoais que foi o de Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer), inspirada nas atribuições estabelecidas na legislação europeia de proteção de dados, a GDPR (General Data Protection Regulation).

A nomeação do Encarregado de Dados (DPO) é de responsabilidade exclusiva do controlador, por ser ele o beneficiário do tratamento dos dados pessoais dentro da corporação e ainda quem orienta e guia o operador de dados pessoais.

Dentre outras funções, o Encarregado de Dados (DPO) deve ser o canal de comunicação triangular entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficando responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestá-los esclarecimentos e adotar as atitudes cabíveis; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as respectivas providências; e orientar todos os envolvidos no tratamento às melhores práticas de segurança dos dados pessoais.

@minuto_lgpd

O Encarregado de Dados (DPO) pode ser pessoa física ou jurídica e apenas o controlador está obrigado à sua indicação, não precisando a eleição deste profissional em favor do operador que promove tratamento de dados pessoais.

Apesar de não haver impeditivo legal do Encarregado de Dados (DPO) ser nomeado entre um dos colaboradores do controlador, o ideal é que seja uma pessoa de fora da corporação, para evitar o acúmulo de funções dentro da empresa e resguardar a autonomia e independência próprias necessárias à plena execução deste mister.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dispensou, em regra, a indicação de encarregado de dados às microempresas, empresas de pequeno porte e startups.

Mas entendemos que ainda que exista sua dispensa nestes casos especiais, defendemos que haja a eleição do encarregado de dados mesmo nestes tipos de empresas, seja pela importância de tal profissional no contexto geral da proteção de dados, bem como pelo fato que, segundo Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a empresa ter nomeado um Encarregado de Dados (DPO) significa estar de acordo com as melhores práticas de governança e compliance na segurança de dados pessoais segundo entendimento da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).