Privacidade | Por Antonio Faria
A LGPD não surgiu em nosso ordenamento jurídico para impedir ou dificultar a utilização de dados pessoais pelas empresas, muito ao contrário, já que ela foi inspirada na GDPR europeia
Postado em 08/06/2022 2022 19:53 , Minuto LGPD. Atualizado em 08/06/2022 19:53
Em 2022 a proteção dos dados pessoais ganhou envergadura constitucional, ao ser inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos na Constituição Federal de 1988, demonstrando, claramente, o interesse do Estado brasileiro na preservação da segurança dos dados pessoais.
A LGPD não surgiu em nosso ordenamento jurídico para impedir ou dificultar a utilização de dados pessoais pelas empresas, muito ao contrário, já que ela foi inspirada na GDPR europeia (General Data Protection Regulation), com o objetivo de regulamentar com precisão o ambiente da utilização dos dados pessoais pelas corporações, dada a importância deste assunto para toda sociedade brasileira.
O primeiro fundamento da LGPD se concentra no respeito à privacidade que deve existir em todos os ambientes, isolando-se as questões de ordem pessoal da intromissão social e pública.
A privacidade, como prerrogativa fundamental dos indivíduos indissociável da dignidade da pessoa humana, se vê cada vez mais ameaçada pelas novas tecnologias, seja pela má utilização de uma simples máquina fotográfica, expondo a intimidade de terceiros, até mesmo ao acesso a dados pessoais dos cidadãos, dados teste que, se ordenados e organizados, tornam-se compreensíveis e capazes de identificar as pessoas, com risco à violação da intimidade e da vida privada.
Os dados pessoais em si são capazes de mapear com precisão o comportamento e a intimidade das pessoas, pelo simples cruzamento de informações, sejam por dados cadastrais deixados nas empresas e-commerce, extratos de cartões de crédito, histórico de compras realizadas online, posts em redes sociais, informações de geolocalização, acessos aos conteúdos visitados nas páginas de internet, contas de energia elétrica, todo este arcabouço é suficiente para mapear parâmetros precisos e fidedignos de identificação de perfis de dos indivíduos.
E cada dia mais estes rastros dos fluxos de informações pessoais são deixados a toneladas e incessantemente por cada um de nós, com raríssimas exceções, o que demonstra a necessidade do aumento significativo no cuidado da segurança dos dados pessoais que podem em muito influir na definição da nossa esfera privada, sendo necessárias a implementação de ferramentas legais de controle.
Por isso defendemos o princípio Privacy by design, ou Privacy by standart, como o próprio nome diz, todo projeto implementado nas corporações, bem como seus instrumentos contratuais, já devem contemplar o planejamento da privacidade, estabelecendo um padrão que garanta de forma predefinida a segurança dos dados pessoais.