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Pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda para fundos da criança, adolescente e idoso

Foto: Divulgação

Você sabia que existe a possibilidade de ajudar crianças e idosos destinando uma quantia do Imposto de Renda sem gastar nada do seu bolso? Isso mesmo, a pessoa contribui e o valor é descontado do próprio imposto de renda. Vale lembrar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto e nem terá o valor de sua restituição diminuído.

No momento da declaração do Imposto, os contribuintes podem destinar até 6% dos valores devidos para os  Fundos municipais da Criança e Adolescente, e até 3% para o Fundo do Idoso, recurso que será usado nas políticas públicas voltadas a esses grupos.

No entanto, devido ao desconhecimento sobre o assunto e a pouca divulgação sobre as doações, no Brasil, menos de 2% do valor total em impostos são destinados a estes projetos sociais. 

Diante dessa informação o JS procurou a empresária Contábil, Maria das Graças Silva Melo que explicou como funciona, quem pode ser um doador, além de alguns regras, por exemplo,  como sendo obrigatório todas as doações na declaração devem ser para o CNPJ dos fundos estaduais e municipais do idoso ou do adolescente.

 “Não é permitido fazer doações no CNPJ das instituições filantrópicas”, pontuou. Segundo a empresária toda pessoa física que faz a declaração completa pode destinar parte do recurso a uma ou mais instituições e algumas empresas também podem destinar parte do tributo à causa. 

Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e colocar o valor, sendo que é possível destinar para mais de um. 

O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) e quitar até o dia 31 de maio, último prazo para entregar a declaração do IR, ou procurar um especialista para não haver erros. 

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