Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, as chamadas bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A medida cumpre a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil e determina o encerramento das operações das plataformas.
O que muda para o apostador
O prazo para retirar o dinheiro voluntariamente terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não sacou não perde o saldo. As empresas devem repassar aos bancos os valores remanescentes de cada cliente, identificados pelo CPF, e as instituições financeiras farão a devolução.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas contas das plataformas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão será devolvido.
Cronograma
- 5 de outubro: fim do prazo de saque voluntário nas plataformas.
- 6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos de cada usuário.
- 9 a 14 de outubro: bancos devolvem os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: se o banco não puder fazer a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
Como funciona o bloqueio e a fiscalização
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do bloqueio. Quem tentar acessar as plataformas poderá ser redirecionado a páginas com orientações sobre a devolução. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda já haviam pedido o bloqueio de 5.209 domínios ligados a apostas ilegais.
O governo recomenda guardar comprovantes de saldo e de pedidos de saque feitos antes do encerramento. Quem não retirou o dinheiro deve acompanhar o processo de devolução junto às instituições financeiras.
A MP 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perde a validade se os parlamentares não a aprovarem dentro do prazo constitucional. O desfecho no Legislativo é o que pode definir se a proibição será permanente.
Fonte: Agência Brasil (Pedro Peduzzi), publicado em 06/10/20










