A partir de 1º de novembro, quando a nova medida entra em vigor, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes não precisarão pagar pela publicação de seus atos no Di...
A partir de 1º de novembro, quando a nova medida entra em vigor, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes não precisarão pagar pela publicação de seus atos no Di...