MEC implanta novas regras para a expedição de diplomas de graduação
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior
Postado em 27/10/2018 2018 12:20 , Educação. Atualizado em 27/10/2018 12:20
Com objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.