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Pernambuco, 30 de novembro de 2024

Cidades

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência do voto

Eleitores que não compareceram às urnas para votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, terá até 60 dias para justificar a ausência.

Postado em 30/11/2020 2020 15:15 , Cidades, Últimas Notícias. Atualizado em 30/11/2020 17:05

A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título Foto: Marcello Casal

Para isso é necessário que o interessado   apresente documento que comprove o motivo da ausência ao pleito.  O documento deve ser apresentado  junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para identificar a zona eleitoral à qual o eleitor está vinculado, é necessário entrar em contato o com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o eleitor não tenha comparecido no segundo turno, que ocorreu no dia 29 deste mês, ele terá prazo até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

 

JS Cidades / Eleições 2020

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