
Código de Trânsito Brasileiro
Festas de final de ano chegando, calor, férias para alguns, tempo de descanso. Justamente aí o consumo do álcool tende a aumentar entre os que apreciam tal espécie de bebida.
Postado em 27/12/2022 2022 20:00 , Colunistas. Atualizado em 27/12/2022 13:21
Estevão Athaydes
De acordo com a OMS, nas américas, o álcool foi responsável, entre 2013 e 2015, por oitenta e cinco mil mortes. Grande parte dessas mortes, foram em decorrência da combinação etílica e direção de veículo automotor.
No Brasil, a legislação de trânsito que criminaliza dirigir alcoolizado é o código de trânsito brasileiro (Lei 9.503 de 1997), veja-se:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:”
A forma mais comum de fazer prova que uma pessoa está embriagada é por meio de um teste de alcoolemia utilizando um etilômetro.
Dessa forma, analise a seguinte questão:
Durante uma barreira policial, o etilômetro da guarnição da polícia militar falha. Porém, um dos soldados se recorda que tem um etilômetro particular, de outra marca e modelo do utilizado pela polícia militar, mas comprado legalmente no Brasil e a marca e o modelo do aparelho também são homologados pelo INMETRO.
Pergunta-se: caso o teste aponte concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, que o motorista está embriagado para conduzir veículo automotor, mesmo o etilômetro não sendo o modelo licitado pelo governo do estado, o resultado do equipamento servirá como prova?
Pois bem, de acordo com o art. 306, § 4º do CTB: “Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.”. Logo a resposta correta é sim.
Referências:
Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Organização Pan-americana de Saúde. Disponível em: