“Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, explica o executivo.
A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Regime tributário: regressivo e progressivo
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.
Já no regime progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo.
Como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada?
Segundo Rosseti, aqueles que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. O superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência salienta, “O contribuinte deve detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”.
No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.