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Pernambuco, 10 de outubro de 2024

Economia

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

Comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra

Postado em 26/12/2023 2023 09:14 , Economia. Atualizado em 26/12/2023 09:14

Foto Rovena Rosa

O Procon lembra que nenhuma loja é obrigada a trocar presentes de Natal que não apresentam defeitos de qualidade ou quantidade. O cliente só tem direito a troca se não for possível substituir partes defeituosas ou se o vício não for sanado em até 30 dias. Nesse caso, o consumidor pode escolher entre substituição, dinheiro de volta ou abatimento do preço.

Após o Natal, o Procon lembra que nenhuma loja é obrigada a trocar um produto caso não tenha defeito. O consumidor só tem direito à troca caso seja impossível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado em 30 dias. O cliente pode escolher entre a substituição do produto, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Edição: Fernando Fraga/ Agência Brasil