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Pernambuco, 03 de dezembro de 2024

Saúde

STJ Autoriza Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais e Estabelece Prazo para Regulamentação da Anvisa

A autorização representa um avanço significativo no reconhecimento dos potenciais terapêuticos da cannabis, principalmente em tratamentos de doenças como epilepsia, dor crônica e doenças neurodegenerativas, e abre novas possibilidades para o setor farmacêutico e industrial no Brasil.

Postado em 14/11/2024 2024 06:02 , Saúde. Atualizado em 13/11/2024 21:03

Foto © Pfüderi/ Pixabay

Em uma decisão histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), o cultivo de cannabis para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A medida inclui a permissão para a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de cannabis com um teor de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha, abaixo de 0,3%.

A decisão dos ministros foi fundamentada no entendimento de que a concentração de THC no cânhamo industrial não é suficiente para caracterizá-lo como entorpecente, permitindo que o cultivo seja feito sem restrições. Além disso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá um prazo de seis meses para regulamentar a produção e o uso dessa variedade de cannabis no país.

A autorização representa um avanço significativo no reconhecimento dos potenciais terapêuticos da cannabis, principalmente em tratamentos de doenças como epilepsia, dor crônica e doenças neurodegenerativas, e abre novas possibilidades para o setor farmacêutico e industrial no Brasil.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.