Quem está prestes a se aposentar deve prestar atenção às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. Essa reforma introduziu regras de transição automáticas que alteram a concessão de benefícios ano a ano.
A pontuação necessária para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foi modificada. Entenda detalhadamente as novas regras que começaram a vigorar em janeiro de 2025:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma instituiu quatro regras de transição. Duas delas sofreram alterações com a virada de 2024 para 2025. Confira:
- Regra da Pontuação Progressiva (86/96):
Nesta regra, a soma da idade e do tempo de contribuição subiu em 2025. Agora, é exigido:
- 92 pontos para mulheres;
- 102 pontos para homens.
Para servidores públicos, há requisitos adicionais:
- Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
- Regra da Idade Mínima Progressiva:
Voltada para trabalhadores com longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício aumentou para:
- 59 anos (mulheres);
- 64 anos (homens).
A idade mínima será acrescida de seis meses por ano até atingir, em 2031:
- 62 anos (mulheres);
- 65 anos (homens).
O tempo de contribuição permanece o mesmo:
- 30 anos para mulheres;
- 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra especial de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição na função de magistério:
Essas regras são válidas para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a aposentadoria por idade passou a atender trabalhadores de baixa renda que contribuíram menos para a Previdência.
- Idade mínima para homens: 65 anos (desde 2019).
- Idade mínima para mulheres: 62 anos (alcançada em 2023 após aumentos graduais desde 2019).
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
Regras de Pedágio
Pedágio de 100% (Setor Privado e Público):
Essa regra exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019. Atualmente, contempla:
- Homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição.
- Mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição.
Para servidores públicos, ainda são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Pedágio de 50% (Setor Privado):
Essa regra beneficiava trabalhadores a dois anos da aposentadoria em 2019. Foi completamente cumprida em 2022 e não está mais em vigor.
Simulações da Aposentadoria no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas online para simular o tempo de contribuição e verificar as condições da aposentadoria. Veja como fazer:
No Computador:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Digite seu CPF e senha ou cadastre uma nova;
- Clique em “Simular Aposentadoria” na seção de serviços;
- Confira informações como idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para a aposentadoria.
No Celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Entre com seu CPF e senha no botão “Entrar com gov.br”;
- Clique em “Simular Aposentadoria” no menu lateral;
- Verifique os dados exibidos e, se necessário, ajuste informações clicando no ícone de lápis.