Facebook jornal do sertão Instagram jornal do sertão Whatsapp jornal do sertao

Pernambuco, 15 de janeiro de 2025

Economia

Aposentadoria: o que você precisa saber para 2025

A pontuação necessária para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foi modificada. Entenda detalhadamente as novas regras que começaram a vigorar em janeiro de 2025:

Postado em 02/01/2025 2025 05:16 , Economia. Atualizado em 01/01/2025 15:20

Quem está prestes a se aposentar deve prestar atenção às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. Essa reforma introduziu regras de transição automáticas que alteram a concessão de benefícios ano a ano.

A pontuação necessária para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foi modificada. Entenda detalhadamente as novas regras que começaram a vigorar em janeiro de 2025:


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma instituiu quatro regras de transição. Duas delas sofreram alterações com a virada de 2024 para 2025. Confira:

  1. Regra da Pontuação Progressiva (86/96):
    Nesta regra, a soma da idade e do tempo de contribuição subiu em 2025. Agora, é exigido:

    • 92 pontos para mulheres;
    • 102 pontos para homens.

    Para servidores públicos, há requisitos adicionais:

    • Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
    • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
  2. Regra da Idade Mínima Progressiva:
    Voltada para trabalhadores com longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício aumentou para:

    • 59 anos (mulheres);
    • 64 anos (homens).

    A idade mínima será acrescida de seis meses por ano até atingir, em 2031:

    • 62 anos (mulheres);
    • 65 anos (homens).

    O tempo de contribuição permanece o mesmo:

    • 30 anos para mulheres;
    • 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra especial de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição na função de magistério:

  • Idade mínima em 2025:
    • 54 anos para mulheres;
    • 59 anos para homens.

    Essa idade será acrescida de seis meses por ano, alcançando:

    • 57 anos para mulheres;
    • 60 anos para homens, até 2031.
  • Tempo mínimo de contribuição:
    • 25 anos para mulheres;
    • 30 anos para homens.

Essas regras são válidas para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.


Aposentadoria por Idade

Desde 2023, a aposentadoria por idade passou a atender trabalhadores de baixa renda que contribuíram menos para a Previdência.

  • Idade mínima para homens: 65 anos (desde 2019).
  • Idade mínima para mulheres: 62 anos (alcançada em 2023 após aumentos graduais desde 2019).
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.

Regras de Pedágio

Pedágio de 100% (Setor Privado e Público):

Essa regra exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019. Atualmente, contempla:

  • Homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição.

Para servidores públicos, ainda são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Pedágio de 50% (Setor Privado):

Essa regra beneficiava trabalhadores a dois anos da aposentadoria em 2019. Foi completamente cumprida em 2022 e não está mais em vigor.


Simulações da Aposentadoria no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas online para simular o tempo de contribuição e verificar as condições da aposentadoria. Veja como fazer:

No Computador:

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Digite seu CPF e senha ou cadastre uma nova;
  3. Clique em “Simular Aposentadoria” na seção de serviços;
  4. Confira informações como idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para a aposentadoria.

No Celular:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Entre com seu CPF e senha no botão “Entrar com gov.br”;
  3. Clique em “Simular Aposentadoria” no menu lateral;
  4. Verifique os dados exibidos e, se necessário, ajuste informações clicando no ícone de lápis.