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Pernambuco, 09 de janeiro de 2025

Economia

Idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025: entenda as regras

Os trabalhadores que planejam se aposentar em 2025 precisam observar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Postado em 09/01/2025 2025 05:32 , Economia. Atualizado em 08/01/2025 15:33

Entre as principais alterações estão a elevação progressiva da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e mudanças na pontuação mínima exigida, de acordo com o sistema adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2025, as mulheres podem se aposentar com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Esse critério continuará aumentando seis meses por ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, a partir de 2027.

Sistema de pontos
Outra opção é a aposentadoria por pontuação, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam alcançar 92 pontos, mantendo 30 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Para professores, as regras são diferenciadas. Eles devem cumprir tempo mínimo de contribuição no magistério: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos, enquanto os professores necessitam de 97. A pontuação também aumentará anualmente, até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Regras de transição e pedágio
Para trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019, a reforma estabeleceu regras de transição com diferentes modalidades de pedágio:

  • Pedágio de 50%: exige que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente a metade do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em 2019.
  • Pedágio de 100%: além da idade mínima – 57 anos para mulheres e 60 anos para homens –, exige que o trabalhador cumpra um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição na data da reforma.

Por exemplo, quem precisava de dois anos para se aposentar terá que trabalhar o dobro do período restante – quatro anos – para cumprir o pedágio. Esse sistema pode proporcionar um benefício mais vantajoso, dependendo do caso.

Ferramentas disponíveis
O INSS oferece uma ferramenta para simulação de aposentadoria, disponível no aplicativo oficial do instituto. Com ela, é possível calcular o tempo restante e identificar a modalidade mais adequada. Mais informações e regras completas estão no site oficial do INSS.

Fonte Agência Brasil