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Receita Federal libera declaração do ITR pela internet a partir desta segunda-feira

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A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

Como acessar

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro.

Quem é obrigado a usar a plataforma online

O uso da nova plataforma web será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão optar por apresentar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), formato tradicional.

O que é a DITR e quem deve declarar

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e demais informações necessárias para apurar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração:

  • Proprietários de imóveis rurais
  • Usufrutuários
  • Titulares do domínio útil
  • Detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas

Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Recursos da nova plataforma

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

Atenção ao prazo

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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