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NSS libera consignado sem biometria facial para aposentados, mas exige autorização pelo app Meu INSS

Depois de um ano de restrições criadas para conter fraudes, o INSS reabriu a porta do crédito consignado para uma parcela de beneficiários que havia ficado de fora do sistema: aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada nas bases do governo. A mudança, formalizada pela Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto de 2026, já está em vigor.

Na prática, quem não tem foto registrada em bases como CNH ou Justiça Eleitoral não fica mais impedido de contratar um empréstimo. A autorização, porém, passa a exigir um caminho mais controlado: o beneficiário precisa confirmar a operação pelo aplicativo Meu INSS, usando seus dados bancários, e assinar um termo específico em caso de portabilidade entre bancos.

O texto também impõe um cronograma rígido às instituições financeiras. Após a autorização, o banco tem 20 dias para confirmar a transferência, sob pena de a operação ser cancelada automaticamente. O desconto no benefício só pode começar depois que a documentação exigida chegar ao INSS, e os bancos são obrigados a informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito feito na conta do segurado, uma medida pensada para cruzar contratos com o dinheiro efetivamente recebido e dificultar fraudes.

Um ponto é tratado como inegociável pela nova regra: autorização por telefone ou comprovada por gravação de voz não vale mais. A exigência nasce do rastro deixado pelos escândalos de descontos indevidos no INSS registrados no ano passado, que levaram à criação da própria biometria facial como barreira de segurança em agosto de 2025.

A instrução também deixa um recado à parte: o Meu INSS Vale+, linha de antecipação de até R$ 150 do benefício, segue suspenso, sem previsão de retorno.

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