
A Chegada da Nova Lei de Licitações Por Antônio Faria
Depois de quase 30 (trinta) anos de vigência da antiga Lei de Licitações, (Lei de nº 8.666/1993), finalmente chegou a sua tão aguardada atualização no último dia 1º de abril (Lei de nº 14.133/2021), de aplicação imediata em nosso ordenamento jurídico nacional.
Postado em 16/06/2021 10:55

Antonio Faria de Freitas Neto Advogado
Os crimes licitatórios previstos na antiga Lei de Licitações foram revogados pela nova legislação que previu um capítulo sobre crimes de licitação de imediata aplicabilidade.
Como a nova Lei de Licitações cria unicamente normas gerais de Direito, as contratações previstas em legislação própria, como das empresas estatais; das sociedades de economia mista; das concessões de serviços públicos; das parcerias público privadas; e das contratações de agências de propaganda, permanecem completamente vigentes e andarão lado a lado com a legislação recém chegada.
Já para operações de crédito, gestão de dívida pública e contratação de agentes financeiros não se aplica a nova Lei de Licitações.
Vemos com bons olhos a novel legislação das licitações públicas, pois o legislador compilou vários princípios das legislações anteriores, com as Instruções Normativas baixadas pelo Ministério do Planejamento, acrescendo-se as melhores práticas de quase 03 (três) décadas de experiência licitatória, acabando por trazer uma legislação robusta, moderna e que será bem utilizada por todos que se envolvem em licitações públicas.
Quem é Antônio Faria : Advogado, pós-graduado e especialista em Direito Empresarial, pela Universidade Estácio de Sá; pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá.