Os eleitores que pretendem votar fora do seu domicílio eleitoral em outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação ao voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora da cidade onde está registrado no dia da eleição.
Como solicitar
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página.
Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras do voto em trânsito
O benefício está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme o destino da solicitação:
- Se o eleitor for votar em uma cidade do mesmo estado onde mora, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
- Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada turno, e alterações ou cancelamentos nas solicitações só podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Depois desse prazo, nenhuma mudança será permitida.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deve fazer a justificativa de ausência, disponível pelo aplicativo e-Título.
Regras para eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, mas o voto, nesse caso, só pode ser exercido para presidente. Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno.








