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A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.
Como acessar
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro.
Quem é obrigado a usar a plataforma online
O uso da nova plataforma web será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão optar por apresentar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), formato tradicional.
O que é a DITR e quem deve declarar
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e demais informações necessárias para apurar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração:
- Proprietários de imóveis rurais
- Usufrutuários
- Titulares do domínio útil
- Detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas
Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.
Recursos da nova plataforma
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Atenção ao prazo
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).









