A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A regra começa a valer no dia 1º de outubro.
A cobertura vale para os casos em que há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Ela abrange o dispositivo e também o procedimento de inserção.
O que mudou
A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista mínima de exames, terapias e cirurgias que os planos são obrigados a oferecer.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero e libera o hormônio sintético levonorgestrel. O hormônio causa amenorreia, a ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo passa a ser bastante reduzido. Isso melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
O que é a endometriose (contexto)
A endometriose é uma doença crônica em que tecido semelhante ao do revestimento interno do útero cresce fora dele. Costuma provocar dor pélvica, cólicas intensas e sangramento aumentado, e pode afetar a fertilidade. Em geral, o diagnóstico exige avaliação médica e exames de imagem.
Como a paciente pode acessar
A mulher que se enquadra nos critérios deve buscar seu ginecologista, que avalia a indicação e emite o pedido. Se o plano negar a cobertura após 1º de outubro, é possível registrar reclamação na ANS, pelo canal de atendimento da agência, e no Procon.










