Título: Câncer de mama: direitos da paciente e apoio emocional após o tratamento
O câncer de mama exige da mulher mais do que o enfrentamento da doença. Durante o tratamento, ela precisa lidar com a perda de renda e com a dúvida sobre quais direitos pode reivindicar. Quando o tratamento termina, o desafio é emocional, porque o medo de a doença voltar muitas vezes permanece. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil no Outubro Rosa mostram que proteção social e cuidado psicológico caminham juntos.
Estimativas do Inca
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 casos novos de câncer de mama no país em 2025. Para cada ano do triênio de 2026 a 2028, a estimativa é de 78.610 casos, com risco de 71,57 casos novos a cada 100 mil mulheres. Segundo o Inca, o câncer de mama é o tumor mais incidente entre as mulheres, com 30% dos casos.
Auxílio-doença: sem exigência de carência
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, afirma que a doença afeta a saúde física e emocional, a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. Para ela, “conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”.
O auxílio-doença, chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é destinado às seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho por causa do câncer ou dos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. A lei prevê que o benefício é devido a quem fica incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
Nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode pedir a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Também não há carência mínima. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avalia se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
BPC/LOAS para quem não contribui ao INSS
Quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93. É preciso comprovar vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos são:
- Impedimento de longo prazo: a doença deve exigir tratamento de longa duração, de no mínimo 2 anos, ou configurar doença grave ou deficiência definitiva.
- Hipossuficiência econômica: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
- Sem outro benefício previdenciário: não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Outros direitos da paciente
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente com câncer tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico: “Se ela tem o diagnóstico, ela em até 60 dias tem o direito de iniciar o tratamento. Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial”. Segundo a advogada, a paciente também pode se tratar fora do município, caso não haja especialista na cidade, e tem direito de acesso a medicamentos.
Quem tem doença grave, incluindo neoplasia maligna (câncer), pode ainda sacar o FGTS e tem direito à isenção do imposto de renda sobre salário ou aposentadoria. Carolina explica o efeito prático: “São muitos meses ou anos de tratamento, a pessoa, muitas vezes, não consegue retornar à atividade laboral. Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”.
Em caso de negativa do INSS, a segurada pode recorrer pelas vias administrativa ou judicial.
O medo de recidiva depois do tratamento
A psicóloga clínica Laís Mutuberria Vieira alerta que o fim do tratamento não encerra o cuidado: “A última sessão de quimioterapia ou radioterapia pode marcar o fim de um tratamento, mas não o cuidado com essa mulher, que ainda precisa continuar”. Com o fim da quimioterapia e da radioterapia, o contato com a equipe de saúde diminui, e começa uma etapa de incertezas. Segundo ela, muitos familiares e amigos se afastam para voltar à rotina, e a mulher, temendo a recidiva, fica marcada pelo medo da solidão.
Os exames de acompanhamento também pesam. “Os exames de acompanhamento podem despertar medo, qualquer alteração ou dor pode ser interpretada como reincidência da doença. Essa mulher ainda precisa de apoio”, diz Laís. Ela lembra que muitas pacientes usam medicação por até cinco anos e podem sentir fadiga. Há ainda mudanças no corpo, na autoestima e na intimidade.
A mastologista e radiologista Renata Reis Pinto, do Inca, diz que a doença ainda convive com muitos estigmas e que a paciente deve ter tratamento multidisciplinar: “É importante oferecer para a paciente um tratamento multidisciplinar, com uma assistente social que pode ajudar em questões como onde vai ficar o filho enquanto ela está em tratamento, questões sociais relacionadas ao trabalho. A psico-oncologia é de fundamental importância para perceber até que ponto esse medo está sendo tão intenso que a paciente possa necessitar de alguma medicação”.
Um relato do pós-tratamento
Josiane Fernandes, 48 anos, de Volta Redonda, no sul fluminense, descobriu o câncer de mama no início de 2025 ao perceber um nódulo na mama esquerda. Ela confirmou o diagnóstico em março do ano passado e começou o tratamento. “Eu não contei para ninguém. Eu sofri sozinha. Só contei para meu marido depois de fazer a biópsia. Meu tratamento com cirurgia, quimioterapia e imunoterapia durou por volta de um ano e três meses. Entrei em depressão, precisei de tratamento”, conta.
Mesmo depois do fim da terapia, ela continua em acompanhamento. “O tratamento pode terminar, mas o medo nem sempre termina junto. Até hoje, numa consulta de rotina, num exame, eu entro em pânico. Parece que volta tudo o que eu vivi. As pessoas que passam por um câncer deveriam ter um cuidado no pós-tratamento. Existe vida depois do câncer, mas essa vida precisa ser reconstruída”, completa Josiane.
Serviço
Como pedir os benefícios do INSS: exclusivamente pelos canais oficiais, no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários:
- Identidade e CPF
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS)
- Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade
- Relatório médico com o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença)










