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PEC do fim da escala 6×1: Senado pode votar nos dois turnos nesta quarta (14)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta terça-feira (13) que um requerimento para acelerar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do fim da escala 6×1 já tem assinaturas suficientes para ser apreciado em plenário. Se for aprovado, a votação da PEC poderá ocorrer em dois turnos já nesta quarta-feira (14).

“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, disse Alcolumbre, pouco antes de encerrar a sessão deliberativa desta terça.

O que é o calendário especial e como acelera a votação

A PEC 221, de 2019, está em deliberação no plenário do Senado desde a semana passada. O Regimento Interno exige cinco sessões deliberativas antes da votação em 1º turno, que já estava prevista para esta quarta-feira.

Por ser uma mudança constitucional, também é exigida uma votação em 2º turno, com intervalo de mais três sessões deliberativas. Esse intervalo é o que poderá ser quebrado com a aprovação do requerimento de calendário especial, o que viabiliza a segunda votação no mesmo dia.

Em ambos os turnos, o número mínimo de votos favoráveis é de 49 dos 81 senadores.

Próximos passos da PEC após a votação no Senado

O texto que será analisado é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, também em dois turnos, por ampla maioria. Se for mantido e aprovado nos dois turnos pelos senadores, a proposta segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Caso haja alguma alteração de mérito, o texto teria que retornar à Câmara, cenário considerado muito pouco provável no contexto atual.

A PEC chegou em agosto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou a proposta no início de setembro. Em seguida, o texto foi encaminhado ao plenário.

O que muda para o trabalhador com o fim da escala 6×1

A proposta prevê descanso remunerado de dois dias por semana, sem redução salarial. Ela substitui gradualmente a jornada máxima de 44 horas semanais, associada à escala de um dia de descanso a cada seis dias de trabalho, por um modelo com redução gradual para 40 horas. A regra de transição total é de 14 meses.

Pelo texto, a mudança ocorre em duas etapas:

  • 60 dias após a promulgação: as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para até 42 horas semanais.
  • Mais 12 meses depois: a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.

A proposta preserva ainda a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados. Na prática, a mudança garantiria mais tempo de descanso e convivência familiar aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações da Agência Brasil.


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