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Simples Nacional: prazo para escolher modelo de IBS e CBS termina em 30 de outubro

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para decidir como vão pagar os novos tributos da Reforma Tributária. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige cálculo, porque o melhor caminho muda conforme quem são os clientes do negócio.

O que muda para as empresas do Simples

As microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. Há duas alternativas: manter esses tributos na guia única do Simples ou migrar para o regime híbrido, em que IBS e CBS são pagos separadamente, enquanto os demais tributos continuam no formato tradicional. A escolha passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Prazo termina em 30 de outubro

A opção pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 30 de outubro de 2026. Segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, quem não fizer a escolha continua com IBS e CBS dentro do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027. Ou seja, não escolher não significa sair do Simples, mas deixa a decisão para depois.

Vale notar que o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 já se encerrou em 15 de outubro. O prazo de 30 de outubro vale para quem já é optante.

Vender para empresas ou para pessoas físicas muda a conta

O fator decisivo é o tipo de cliente. Segundo o especialista em Finanças do Sebrae Pernambuco, Cleto Paixão, o modelo híbrido tende a ser mais vantajoso para quem vende para outras empresas, “mais atrativa, pela questão da geração de crédito tributário”, já que o crédito de IBS e CBS passa para o cliente. Já quem vende principalmente para pessoas físicas pode ganhar mais permanecendo no Simples: “é melhor não sair do simples, porque a pessoa física não vai precisar do crédito tributário”.

Cleto também alerta para o risco de perda de mercado: sem geração de crédito tributário, o cliente empresarial pode buscar outro fornecedor, o que reduz o faturamento.

Dá para voltar atrás?

Sim, dentro de um prazo. A cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, retornando à situação anterior. Segundo Cleto, “nesse período, não podem ser feitas novas opções, apenas retomar ao modelo anterior”. Se o empreendedor perder esse prazo, só poderá fazer nova escolha na próxima janela, prevista por ele para meados de 2027.

Como decidir com segurança

O Sebrae Pernambuco oferece gratuitamente um simulador da Reforma Tributária, disponível em sebrae.com.br/pernambuco, que compara cenários a partir de dados como número de clientes, tipo de cliente (pessoa física ou jurídica) e faturamento. Além disso, a entidade oferece consultorias por perfil de negócio. O especialista recomenda, porém, a análise de um contador: “O simulador vai ajudar até o contador também nesse primeiro momento”.


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