Segundo as orientações do Procon quando a troca for por motivo de gosto ou tamanho, vale o acordo com a loja, sendo necessário que as informações sejam exibidas de forma clara ao consumidor. Já nos casos de defeito, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Quando o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.
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