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Tecnologia avança, voto continua secreto: o que muda na cabine de votação



Um relógio no pulso, um óculos no rosto ou um fone de ouvido podem registrar, transmitir ou divulgar o voto. Com a evolução rápida desses aparelhos, a Justiça Eleitoral atualizou orientações para garantir um direito assegurado pela Constituição: o voto secreto. Quem se recusar a seguir a regra não poderá votar enquanto persistir a recusa.


A tecnologia que muda o jeito de votar. A proibição de levar aparelhos eletrônicos à cabine não é nova, mas os equipamentos ficaram menores, mais conectados e mais difíceis de identificar. O texto deve ser um guia prático e educativo para o eleitor, escrito com autoridade e linguagem simples.

  • Por que a regra existe: garantir o sigilo do voto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar a escolha feita na urna.
  • O que mudou: o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução que cita celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou comunicação. O tribunal afirma que não criou nova proibição, apenas adaptou a regulamentação.
  • A abordagem do TSE: em vez de listar aparelhos, o Tribunal Superior Eleitoral veda qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
  • O que o eleitor deve fazer: o celular pode ser usado para apresentar o e-Título na identificação. Depois, deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que o guarda até o fim da votação.
  • O que não pode entrar na cabine: celular, câmera, filmadora, relógio e óculos inteligentes, além de dispositivos e acessórios com câmeras, microfones ou comunicação.
  • O que continua permitido: recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não registrem, transmitam ou divulguem o voto. Em caso de dúvida, a mesa pode pedir esclarecimentos ou verificar as características externas do equipamento.
  • O que acontece em caso de recusa: o eleitor não vota enquanto persistir a recusa. Os mesários podem registrar a ocorrência e, se necessário, acionar a força policial.
  • Como se preparar: levar apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos.


Na hora de votar, deixe o aparelho com a mesa receptora. O sigilo do voto é o que garante que a escolha seja livre.

Agência Brasil


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