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Pernambuco, 30 de abril de 2025

tse eleições 2018

A partir do dia 13 de outubro, candidato só pode ser preso em flagrante

 

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo… Continue lendo