Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar neste domingo (28)
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno.
Postado em 27/10/2018 2018 09:54 , Política. Atualizado em 27/10/2018 09:54
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo (28).
Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.