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Pernambuco, 11 de dezembro de 2024

Economia

Entenda como ficou as regras de saque de contas do FGTS

Governo também liberou um saque de até 500 reais por conta vinculada a partir de setembro e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo

Postado em 25/07/2019 2019 11:19 , Economia. Atualizado em 25/07/2019 11:19

Com o anuncio do  programa Saque Certo, feito  pelo Governo Federal,  no dia (24), o beneficiário do FGTS poderá fazer  saque anualmente  das contas inativas e ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a nova regra,     o trabalhador vai poder a  partir de 2020 , sacar  todo ano, um percentual de seu saldo.

O governo também liberou um saque imediato de até 500 reais por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo.

Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas.  Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo, 80% delas com saldo de R$ 500,00.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse, durante anúncio do Saque Certo, que espera que 150 milhões de pessoas passem por um dos pontos físicos da Caixa, entre agências, correspondentes bancários e lotéricas. “Pelos próximos seis meses não vão ter sábados e nem domingos no banco”.

Guimarães também apontou que, quem disse que 500 reais para cada trabalhador é pouco, não conhece o Brasil. “A 200 km de Teresina, no Piauí, eu vi uma moça de 25 anos com quatro filhos, morando em uma casa sem telhado, sem banheiro e cheia de escorpião e barbeiro. É o que chamo de faixa zero do Minha Casa Minha Vida. Isso é o Brasil”.

Para o ministro da Economia Paulo Guedes, a permissão de saque anual é uma forma de impedir que o trabalhador peça para ser demitido para conseguir sacar o dinheiro do fundo e depois não consiga ser empregado novamente. “É um ato de desespero. Queremos evitar isso”.

Saque de 500 reais

Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque de até 500 reais por conta ativa e inativa no FGTS a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta inativa, por exemplo, poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Cada emprego no qual o trabalhador saiu ou foi demitido com justa causa gera uma conta diferente no FGTS.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais do FGTS. Dessa forma, o trabalhador poderá optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no fundo.

Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa, gestora dos recursos do fundo, a partir de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Ou seja: só poderá sacar os recursos para dar como entrada em financiamentos imobiliários e quando for demitido sem justa causa, entre outras condições. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição

O que continua

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Ou seja, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

Limite de saque por faixa de saldo

No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se ele tiver 500 reais depositados, ele poderá sacar 250 reais.

Já quem tiver mais de 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme a tabela abaixo.

Ou seja, quem tiver entre 500,1 a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Quem tiver mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano. Ou seja, 1 mil reais mais uma parcela adicional de 2,9 mil reais.

Limite das faixas de saldo em R$ Porcentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001 5% R$ 2.900,00

Divisão de resultados do FGTS

A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo.

Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve reduzir o custo do empréstimo.