
Tem início hoje (7) o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, dos veículos com terminação 1 e 2
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso,
Postado em 05/02/2020 2020 18:38 , Política. Atualizado em 06/02/2020 12:50
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, que no próximo dia 7 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, dos veículos com terminação 1 e 2, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2020, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não realizar pagar de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 3º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2020
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2019