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Pernambuco, 24 de março de 2024

Economia

Programação de Aquisição de Alimentos, agora, é política de Estado

Programa garante que 30% de todo alimento comprado pelo Estado venha da agricultura familiar e economia solidária

Postado em 04/06/2020 2020 09:09 , Economia. Atualizado em 04/06/2020 09:09

Fonte (Miro- Medium)

Pernambuco agora conta com o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF). A lei que cria o programa foi sancionada, ontem, quarta-feira, 3, pelo governador do Estado, Paulo Câmara. Reivindicação antiga dos movimentos sociais, ligados à agricultura familiar, o programa garante a compra institucional de alimentos, envolvendo a agricultura familiar e a economia solidária.

A Lei foi aprovada de forma unânime no estado e prevê que 30% dos recursos destinados à compra de alimentos no estado, seja direcionado a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária. De acordo com a lei, estão previstos produtos agropecuários, extrativistas, produtos lácteos e frutos da atividade pesqueira, in natura e beneficiados. Nessa categoria, se enquadram os artigos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, criadores de animais, povos indígenas, comunidades quilombolas e beneficiários da reforma agrária.

Saiba como vai funcionar o programa

Três modalidades estruturam o PEAAF:

– Compra Institucional Direta, que ocorre quando os alimentos são adquiridos pelo Governo por meio de chamada pública ou dispensa de licitação;

– Compra Institucional Indireta, modalidade na qual os fornecedores de alimentação preparada deverão incorporar entre os seus insumos gêneros alimentícios fornecidos pela agricultura familiar

-Compra Direta com Doação Simultânea, que ocorre quando os produtos da agricultura familiar são destinados a órgãos públicos como hospitais, escolas públicas, presídios estaduais, creches, instituições de amparo social, famílias em situação de vulnerabilidade e equipamentos de alimentação e nutrição.

A execução do PEAAF será acompanhada pelo Comitê Gestor do Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, instância formada por 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes do poder público.