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Pernambuco, 02 de novembro de 2024

Economia

Crianças e adolescentes que ficaram órfãos na pandemia devem receber meio salário mínimo

Projeto do governo de Pernambuco estabelece pagamento até os órfãos completarem a maioridade civil.

Postado em 18/08/2021 2021 11:34 , Economia. Atualizado em 18/08/2021 11:34

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Jornalista ,

O Governo de Pernambuco detalhou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei de concessão de benefício a crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítimas da Covid-19. O auxílio Pernambuco Protege faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste, e prevê a concessão de um benefício mensal às crianças e adolescentes em situação de orfandade total, no valor de meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil.

 

Reprodução Net

A expectativa é que o projeto de lei seja enviado à Assembleia Legislativa (Alepe) ainda neste mês de agosto. O PL prevê que o pagamento seja feito por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. De acordo com o secretário da pasta, Sileno Guedes, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, o benefício poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por razões não relacionadas ao novo coronavírus.

“A pandemia vem impactando a vida de um número expressivo de crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, em consequência da morte dos seus pais ou responsáveis. O benefício surge considerando a concepção de proteção social à infância”, pontuou Sileno Guedes.

O projeto determina que sejam beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).



Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernmabuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente.

Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).