


Órfãos da pandemia receberão meio salário mínimo em Pernambuco; Veja os critérios
Crianças e adolescentes em situação de orfandade total serão beneficiados até a maioridade civil
Postado em 29/09/2021 12:08
Os beneficiados receberão mensalmente meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.

Podem ser beneficiados crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19. foto: Reprodução internet
Critérios
Serão beneficiados adolescentes e crianças com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio aqueles que já recebem pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente. Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município.
As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).